Tanto a Medicina de Família quanto Clínica Médica são especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
O médico de família, para exercer tal profissão, realiza a residência médica para esta especialidade, diferente do chamado clínico geral, que no Brasil, corresponde ao especialista que fez residência em Clínica Médica. Em alguns locais, o médico que não tem especialidade também é chamado de clínico geral.
O Médico de Família atende independente do gênero ou da idade e trabalha em conjunto com o outros especialistas, quando é necessário, sem deixar o caso.
Já o clínico atua no diagnóstico e tratamento das doenças não cirúrgicas, não obstétricas e não ginecológicas que acometem os pacientes adultos.
Nesse contexto, o Médico de Família consegue acompanhar um paciente, desde antes do nascimento, pois é habilitado também no acompanhamento da gestação, no cuidado com a criança, adulto e idosos.
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